2² EDIÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO PARA RAPARIGAS EM MOÇAMBIQUE
ANO 2023
EDITAL N° 1
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1. INTRODUÇÃO
A Electricidade de Moçambique, EP, (EDM) em parceria com a Agência Francesa de Desenvolvimento-AFD e o Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo -IFPELAC, aprova o Edital nº 1 que torna público o programa de bolsas de estudo para raparigas para o ano 2023, enquadrado num dos objectivos estratégicos da Empresa, a “lgualdade de Género”, onde espera alcançar 40% da força laboral feminina até 2030.
2. REQUISITOS E N° DE VAGAS
Estão disponíveis um total de 136 vagas, destinadas à raparigas com idades compreendidas de 17 a 22 anos de idade, que tenham concluído com bom desempenho a 12ª classe do SNE nas secções de ciências naturais (com as disciplinas de Matemática e Física) para frequentarem cursos de Electricidade de Manutenção Industrial durante 6 meses e Electricidade Instaladora durante 3 meses nas delegações do IFPELAC apresentadas abaixo:
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E LOCAL DE ENVIO DAS CANDIDATURAS:
Para a ocupação das vagas as raparigas deverão reunir os seguintes documentos:
- Fotocópia do BI, ou talão
- Certificado de Habilitações Literárias da 12ª classe do SNE na secção de ciências naturais, com a média global mínima de 14 valores.
- Carta de manifestação de interesse em aderir a bolsa de estudo
As candidaturas deverão ser enviadas de 03 a 19 de Julho do ano em curso nas Delegações do IFPELAC, apresentadas na tabela abaixo, com todos documentos autenticados:
4. PROCESSO DE SELECÇÃO DAS CANDIDATAS
A selecção das candidatas estará a cargo do IFPELAC e a EDM. Os critérios de selecção a serem considerados serão: maior média global do certificado de habilitações literárias e menor idade. Caso sejam encontradas situações de mesmo número de candidatas, com a mesma idade e média global, serão consideradas as que tiverem maior média na disciplina de Física e posteriormente na disciplina de Matemática.
5. CONSTITUIÇÃO DA BOLSA
A bolsa consiste num pagamento de inscrições, propinas e certificado para a formação apresentadas pelo IFPELAC, assim como atribuição de um subsídio mensal a cargo da EDM para pagamentos de despesas tais como: transporte, material escolar, etc, com o direito de estágio na Empresa.
6. PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
Os resultados serão publicados nos locais de submissão das candidaturas até a 1ª quinzena de Agosto, para posterior inicio da formação.
7. CASOS OMISSOS
Caberá ao Director de Gestão de Recursos Humanos da EDM interpretar as dúvidas resultantes da aplicação do edital e integrar os casos omissos.